Direito Administrativo. Recurso Inominado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5257738-72.2024.8.21.0001
Julgamento
12/12/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROCESSO DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVE. IMPEDIMENTO PARA EMISSÃO DA CNH DEFINITIVA. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto por Autor contra sentença que extinguiu o feito por falta de interesse processual, em ação que objetivava a decretação da decadência e da prescrição intercorrente de infração de trânsito cometida em 2012, que impedia a emissão da CNH definitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na alegação de que a infração de trânsito, cometida durante o período de permissão para dirigir, não poderia impedir perpetuamente a emissão da CNH definitiva, configurando pena perpétua. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A infração de natureza gravíssima impede a emissão da CNH definitiva, conforme o art. 148, §3º, do CTB, sendo necessário o reinício do processo de habilitação.2. O STF já decidiu pela constitucionalidade do art. 148, §3º, do CTB, que condiciona a emissão da CNH definitiva à não ocorrência de infrações graves ou gravíssimas durante o período de permissão.3. O RENACH do autor está encerrado, não havendo restrição ativa para a expedição da CNH definitiva, mas sim a necessidade de reiniciar o processo de habilitação.4. Não há interesse processual, pois o autor não demonstrou que a anotação no prontuário constituiu óbice atual para o reinício do processo de habilitação. IV. DISPOSITIVO :1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 148, §§3º e 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.195.532, Rel. Min. Alexandre de Morais, j. 19.11.2021.(Recurso Inominado, Nº 52577387220248210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mirna Benedetti Rodrigues, Julgado em: 12-12-2025)

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