Direito Administrativo. Recurso Inominado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5011041-20.2024.8.21.0019
Julgamento
16/04/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO CONTRA DETRAN/RS E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pelo DETRAN/RS e pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que julgou procedente em parte o pedido da autora, determinando a retirada de restrição no prontuário do veículo, fornecimento do CRLV e condenação solidária ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul para integrar a ação; (ii) a ausência de nexo causal entre a conduta dos entes públicos e os danos morais alegados pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O Estado do Rio Grande do Sul é parte ilegítima para integrar a ação, pois o gerenciamento de dados referentes a CNH e veículos é atribuição exclusiva do DETRAN/RS.2. Não há nexo causal entre a conduta dos entes públicos e os danos morais alegados, uma vez que a restrição imposta ao veículo não impede sua transferência ou circulação.3. A parte autora não comprovou qualquer tipo de abalo moral decorrente da anotação de restrição no veículo, afastando o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais e extinguir o feito em relação ao Estado do Rio Grande do Sul por ilegitimidade passiva. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, inc. VI; CF/1988, art. 37, § 6º; CC/2002, arts. 43 e 927, p.u.(Recurso Inominado, Nº 50110412020248210019, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mirna Benedetti Rodrigues, Julgado em: 16-04-2026)

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