Direito Administrativo. Recurso Inominado. Suspensão Indevida de Cnh. Danos Morais — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5008413-56.2024.8.21.0052
- Julgamento
- 16/04/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE CNH. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pelo DETRAN/RS contra sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da suspensão indevida da CNH do autor, decorrente de autos de infração anulados por decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A existência de nexo causal entre a suspensão da CNH e o alegado dano moral sofrido pelo autor.2. A proporcionalidade do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas exige a comprovação de nexo causal entre a conduta administrativa e o dano alegado.2. No caso, a suspensão da CNH decorreu de procedimento administrativo regular, amparado por decisão judicial vigente à época, não configurando ato ilícito.3. A posterior anulação dos autos de infração, por vício formal de notificação, não implica automaticamente em ilicitude da conduta administrativa.4. Não há comprovação de que o autor tenha adotado medidas processuais para suspender os efeitos da decisão de improcedência, contribuindo para a ruptura do nexo causal.5. A ausência de provas documentais específicas acerca do alegado abalo emocional afasta a configuração de dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º. (Recurso Inominado, Nº 50084135620248210052, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mirna Benedetti Rodrigues, Julgado em: 16-04-2026)