Direito Administrativo. Recurso Inominado. Infrações de Trânsito. Evasão de Pedágio — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5125318-69.2025.8.21.0001
- Julgamento
- 16/04/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. EVASÃO DE PEDÁGIO. MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de autos de infração de trânsito (AITs) por evasão de pedágio, extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação ao Detran/RS por ilegitimidade passiva e por incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública quanto às empresas Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda. e Caminhos da Serra Gaúcha S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na alegação de falha na prestação de serviço e responsabilidade das empresas rés pela ausência de cobrança automática, além do pedido de indenização por danos morais e anulação dos pontos na CNH do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A sentença foi mantida, pois o recorrente não comprovou defeito na autuação realizada pelo DAER/RS, sendo os AITs confeccionados conforme informações da concessionária de pedágio.2. O pagamento intempestivo das tarifas de pedágio não afasta as penalidades administrativas, conforme a Resolução CONTRAN nº 1.013/2024.3. A responsabilidade pelo pagamento da tarifa de pedágio é do usuário, que deve assegurar-se do pagamento, conforme o artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 984/2022.4. O dispositivo TAG do autor estava bloqueado por falta de saldo, conforme confirmado pela empresa Sem Parar. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Recurso Inominado, Nº 51253186920258210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Marcia Regina Frigeri, Julgado em: 16-04-2026)