Direito Administrativo. Recurso Inominado. Infração de Trânsito. Indicação de Condutor — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5038278-49.2025.8.21.0001
- Julgamento
- 09/02/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. EXCLUSÃO DE PONTUAÇÃO DIANTE DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA CNH DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pelo DETRAN/RS contra sentença que julgou procedente o pedido de exclusão de pontuação na CNH do proprietário do veículo, com transferência para o condutor indicado, cuja CNH é de outra unidade da federação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de exclusão da pontuação da CNH do proprietário do veículo, diante da comprovação de que não era o responsável pela infração, e na impossibilidade de transferência dos pontos para CNH de outra unidade da federação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A exclusão da pontuação da CNH do proprietário é cabível, pois ficou comprovado que ele não era o responsável pela infração, sendo a indicação do real condutor aceita.2. A transferência dos pontos para a CNH do condutor indicado, registrada em outra unidade da federação, é inviável devido à falta de controle do DETRAN/RS sobre o banco de dados de outro estado.3. A decisão visa garantir a efetiva tutela jurisdicional, assegurando o direito do autor à exclusão da pontuação indevida. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 257; Lei nº 9.099/95, art. 55; Lei nº 12.153/2009, art. 27.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1370626/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 12.04.2011.(Recurso Inominado, Nº 50382784920258210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mirna Benedetti Rodrigues, Julgado em: 09-02-2026)