Direito Administrativo. Recurso Inominado. Estado do Rio Grande do Sul — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5007372-63.2024.8.21.0049
- Julgamento
- 09/07/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. NECESSIDADE COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que determinou o fornecimento de tratamento de fisioterapia neurofuncional em favor da autora, portadora de encefalopatia hipóxico-isquêmica com sequela de tetraplegia espástica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a ilegitimidade passiva do Estado para o fornecimento do tratamento, sob alegação de que a responsabilidade seria do Município ou da União; (ii) a suficiência da rede pública municipal para atender à paciente e a impugnação do custeio do tratamento na rede privada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade pela garantia do direito à saúde é solidária entre os entes federados, conforme o Tema 793 do STF, podendo o cidadão demandar qualquer deles. 4. A necessidade do tratamento está comprovada por documentos médicos e fisioterapêuticos que atestam a imprescindibilidade das sessões de fisioterapia neurofuncional, devido ao quadro neurológico grave e permanente da autora. 5. O tratamento convencional disponibilizado pelo SUS não é suficiente para atender às necessidades específicas da autora, que demanda fisioterapia neurofuncional especializada. 6. A hipossuficiência financeira da autora foi demonstrada, uma vez que o núcleo familiar depende exclusivamente do benefício assistencial recebido por ela. 7. O bloqueio de valores é medida legítima e adequada para assegurar o cumprimento da decisão judicial, conforme art. 536, § 1º, do CPC, e foi sugerido pelo próprio Estado. 8. O pedido de reavaliações periódicas a cada seis meses pela rede pública deve ser afastado, pois o tratamento tem caráter contínuo e deve ser acompanhado pelo médico assistente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pela garantia do direito à saúde é solidária entre os entes federados, e a necessidade de tratamento especializado deve ser comprovada por documentos médicos, sendo legítimo o bloqueio de valores para assegurar o cumprimento da decisão judicial. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 536, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793.(Recurso Inominado, Nº 50073726320248210049, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 09-07-2026)