Direito Administrativo. Recurso Inominado. Ação Anulatória de Ato Administrativo — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5086917-98.2025.8.21.0001
Julgamento
16/04/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO POR RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de ato administrativo que bloqueou a CNH do autor, alegando cerceamento de defesa por falta de notificação adequada e ausência de termo que comprovasse sinais de embriaguez. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A validade da notificação da decisão administrativa enviada por carta simples ao endereço correto do recorrente.2. A necessidade de comprovação de sinais de embriaguez para a lavratura do auto de infração por recusa ao teste do etilômetro. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A notificação enviada por carta simples atende aos requisitos legais, presumindo-se entregue quando enviada ao endereço correto, conforme entendimento do STJ.2. A infração por recusa ao teste do etilômetro é de mera conduta, não exigindo comprovação de embriaguez, conforme tese fixada pelo STF no Tema 1.079.3. O procedimento administrativo foi regular, não havendo cerceamento de defesa ou nulidade do auto de infração. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 282; CPC/2015, art. 85, §§2º e 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, PUIL n. 372/SP; STF, RE n. 1.224.374 (Tema 1.079).(Recurso Inominado, Nº 50869179820258210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gustavo Borsa Antonello, Julgado em: 16-04-2026)

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