Direito Administrativo. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Recurso Inominado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5009301-33.2024.8.21.0017
- Julgamento
- 28/05/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE LAJEADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de redução de jornada de trabalho de servidora pública municipal, mãe de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, sem prejuízo da remuneração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de aplicação analógica da legislação estadual para concessão do benefício; (ii) a comprovação da necessidade de redução da jornada de trabalho para acompanhamento do filho. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A Constituição Federal assegura o direito à saúde e à assistência às pessoas com deficiência, permitindo a aplicação analógica da legislação estadual para garantir direitos fundamentais.2. A necessidade de acompanhamento do filho com Transtorno do Espectro Autista transcende a presença nas terapias, envolvendo cuidados diários e apoio emocional, justificando a redução da jornada de trabalho.3. A redução da jornada de trabalho é medida razoável e proporcional para assegurar o desenvolvimento e bem-estar do menor, permitindo à servidora conciliar suas responsabilidades profissionais e familiares.4. Precedentes jurisprudenciais reconhecem a amplitude do suporte necessário à pessoa com deficiência, justificando a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial, confirmando a tutela de urgência e assegurando a redução de 50% da jornada de trabalho da recorrente, sem prejuízo da remuneração.Tese de julgamento: 1. A redução da jornada de trabalho de servidor público para acompanhamento de filho com deficiência é medida necessária e proporcional, assegurando o direito à saúde e ao desenvolvimento da criança. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, inc. II, 24, inc. XIV, 227; Lei Estadual nº 13.320/2009, art. 112; Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, art. 127.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50102811420218210072, Rel. Volnei dos Santos Coelho, j. 26-11-2024; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50022503420218210127, Rel. Volnei dos Santos Coelho, j. 21-03-2024; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50042652920238210022, Rel. José Antônio Coitinho, j. 28-11-2023.(Recurso Inominado, Nº 50093013320248210017, Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em: 28-05-2026)