Direito Administrativo. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Recurso Inominado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000973-37.2022.8.21.0033
Julgamento
17/07/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO - FHCLS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pela Fundação Hospital Centenário contra sentença que julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau médio, formulado por servidor público municipal, no período de fevereiro de 2015 a abril de 2023, com pagamento retroativo das parcelas e reflexos em 13º salário e férias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a validade do laudo pericial que reconheceu a insalubridade das atividades exercidas pelo recorrido; (ii) a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunhas. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O laudo pericial judicial, produzido após inspeções in loco, confirmou a exposição habitual e permanente do recorrido a agentes biológicos insalubres, em conformidade com o Anexo 14 da NR-15, sendo suficiente para comprovar a insalubridade das atividades.2. A decisão que indeferiu a produção de prova oral foi devidamente fundamentada, considerando que a prova documental e pericial já era suficiente para o julgamento, não configurando cerceamento de defesa.3. A concessão da gratuidade de justiça à recorrente é devida, considerando sua condição de fundação pública em grave crise financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O laudo pericial que atesta a exposição habitual e permanente a agentes biológicos insalubres é suficiente para o reconhecimento do adicional de insalubridade, sendo desnecessária a produção de prova oral quando a prova técnica é completa e fundamentada. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370 e 371; Lei Municipal nº 6.055/2006, arts. 81 e 91.Jurisprudência relevante citada: Não citada. (Recurso Inominado, Nº 50009733720228210033, Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em: 17-07-2026)

Inteiro teor no site do TJRS