Direito Administrativo e Constitucional. Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001483-76.2026.8.21.9000
Julgamento
16/07/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. BLOQUEIO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DE GESTOR PÚBLICO. AQUISIÇÃO COM OBSERVÂNCIA DO PMVG. TEMA 1.234 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame: 1. Mandado de segurança impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que determinou a expedição de alvará em favor da Coordenadora da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde para aquisição do medicamento dexlansoprazol, observado o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir se a determinação de levantamento dos valores bloqueados por gestor público estadual, para aquisição administrativa do medicamento com observância do PMVG, viola o Tema 1.234 do STF. III. Razões de decidir: 3. O Tema 1.234 do STF veda o pagamento judicial em valor superior ao teto do PMVG e busca impedir o repasse de numerário à parte autora para aquisição direta do medicamento, especialmente em preço superior ao permitido. 4. No caso, não houve liberação de valores ao paciente, tampouco autorização de compra acima do PMVG. Ao contrário, o juízo de origem realizou cotação prévia, observou o preço máximo aplicável e determinou a expedição de alvará em favor de gestor público, a fim de viabilizar a aquisição administrativa do fármaco. 5. A sistemática adotada preserva a finalidade do precedente vinculante, prestigia a atuação do órgão administrativo competente e evita dispêndio desnecessário de recursos públicos, sobretudo diante da possibilidade de entrega do medicamento pela via administrativa após recomposição do estoque. 6. Ausente ilegalidade, teratologia ou violação a direito líquido e certo do impetrante. IV. Dispositivo: 7. Segurança denegada. (Mandado de Segurança Cível, Nº 50014837620268219000, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Ernesto Lucas Almada, Julgado em: 16-07-2026)

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