Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001897-74.2026.8.21.9000
- Julgamento
- 26/05/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. IPE-SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de Instrumento interposto pelo IPE-Saúde contra decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela, determinando o fornecimento de tratamento multiprofissional ao autor, incluindo acompanhamento psiquiátrico, psicologia, fisioterapia e atividade física, para tratamento de transtorno de déficit de atenção, depressão, transtorno de ansiedade generalizado e transtorno do espectro autista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da negativa de cobertura pelo IPE-Saúde para o tratamento multiprofissional solicitado; (ii) a inclusão do acompanhamento psiquiátrico na decisão, sem pedido expresso na inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A negativa de cobertura pelo IPE-Saúde não encontra respaldo legal, pois a legislação prevê a cobertura de despesas decorrentes de procedimentos médicos necessários ao diagnóstico e tratamento dos usuários.2. A decisão de origem deve ser parcialmente suspensa quanto ao fornecimento de acompanhamento psiquiátrico, pois não houve pedido expresso na inicial para tal tratamento, ainda que indicado no laudo médico.3. A decisão de deferimento parcial do efeito suspensivo vai confirmada, suspendendo a determinação de fornecimento de acompanhamento psiquiátrico. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. A cobertura de tratamento multiprofissional pelo plano de saúde deve ser garantida quando prevista em legislação, sendo necessária a suspensão de determinações não solicitadas expressamente na inicial. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei Complementar nº 15.145/2018. (Recurso de Medida Cautelar, Nº 50018977420268219000, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 26-05-2026)