Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Servidora Pública. Redução de Carga Horária — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5013234-94.2025.8.21.9000
Julgamento
26/03/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. FILHO COM DEFICIÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para redução de 50% da carga horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração, em razão de sua filha ser portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessitar de cuidados contínuos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de tutela de urgência para redução da carga horária de trabalho da servidora, sem redução de vencimentos, com base na analogia com a legislação estadual, diante da ausência de previsão legal municipal específica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessão da tutela de urgência é justificada pela presença dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, conforme art. 300 do CPC. 4. A legislação municipal que prevê redução de jornada apenas para servidores com carga horária superior a 30 horas semanais é insuficiente para atender casos de servidores com jornada inferior, configurando mora legislativa. 5. A analogia com a Lei Estadual n. 13.320/2009, que permite a redução de carga horária para servidores com filhos com deficiência, é aplicável para suprir a omissão legislativa municipal. 6. A redução da carga horária é necessária para garantir o melhor desenvolvimento cognitivo-social da criança, em conformidade com o art. 227 da CF/1988, que prioriza o bem-estar de crianças e adolescentes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: A redução de carga horária de servidor público responsável por filho com deficiência é admissível, mesmo sem previsão legal municipal específica, com base na analogia com legislação estadual e nos princípios constitucionais de inclusão e proteção de menores. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CF/1988, art. 227; LINDB, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 71009322975, Rel. Alan Tadeu Soares Delabary Junior, j. 22-03-2021; TJRS, Recurso Cível, Nº 71008825614, Rel. Lílian Cristiane Siman, j. 18-11-2020.(Recurso de Medida Cautelar, Nº 50132349420258219000, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 26-03-2026)

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