Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Internação Compulsória — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5002313-42.2026.8.21.9000
Julgamento
16/07/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MULTA DIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Crissiumal/RS contra decisão que deferiu tutela de urgência, determinando a avaliação médica compulsória e possível internação compulsória de Ricardo Chaves, em hospital ou clínica especializada, preferencialmente via SUS, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A legitimidade do Município para custear a internação compulsória e a possibilidade de aplicação de multa diária pelo descumprimento da decisão judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de saúde é reafirmada, sendo o Município parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, conforme entendimento do STF no Tema 793.2. A internação compulsória deve ser precedida de avaliação médica especializada, conforme a Lei nº 10.216/2001, garantindo-se o direito à saúde e à vida digna.3. A imposição de multa diária a ente público é possível, mas deve ser substituída por medidas menos gravosas, como o bloqueio de valores, para garantir o cumprimento da obrigação de fazer.4. A decisão de afastar a multa diária e determinar a internação mediante avaliação médica especializada é mantida, com a possibilidade de bloqueio de valores para custeio da internação, caso necessário. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido, afastando-se a multa diária e mantendo-se a decisão de internação mediante avaliação médica especializada.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de saúde permite a imposição de obrigações ao Município, sendo possível a substituição de multa diária por medidas menos gravosas para garantir o cumprimento da decisão judicial. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; Lei nº 10.216/2001, art. 6º; CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793; STJ, REsp 1101725/RS.(Recurso de Medida Cautelar, Nº 50023134220268219000, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Patrícia Fraga Martins, Julgado em: 16-07-2026)

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