Direito à Saúde (Eca e Idoso). Agravo de Instrumento — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5317930-86.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 16/04/2026
Ementa
DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES PARA MENOR DIAGNOSTICADO COMO PORTADOR DE TEA. TUTELA DE URGÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. BLOQUEIO DE VALORES. PRESTAÇÃO DE CONTAS E IMPUGNAÇÃO PENDENTES. INDICATIVOS DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo Município contra decisão interlocutória que postergou o exame da prestação de contas e determinou novo bloqueio judicial de valores em cumprimento provisório promovido por menor para custeio de tratamentos multidisciplinares em razão de diagnóstico de portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da determinação de novo bloqueio e liberação de valores para custeio de tratamentos multidisciplinares antes da análise da impugnação à prestação de contas de valores anteriormente bloqueados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O cumprimento provisório de sentença corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, conforme previsto no art. 520, I, do CPC, devendo observar os limites e abrangência fixados pela decisão executada.2. O bloqueio anterior de R$31.680,00 foi realizado com base no orçamento de maior valor apresentado pelo exequente, incluindo terapias não autorizadas pela decisão do agravo de instrumento n. 5237856-79.2024.8.21.7000, que restringiu os tratamentos a serem disponibilizados ao autor.3. A prestação de contas apresentada pelo exequente indica a utilização de valores para terapias expressamente excluídas da tutela provisória, como o método ABA, caracterizando possível excesso de execução.4. O novo bloqueio de R$12.600,00 foi determinado sem a apresentação de orçamento que o amparasse e sem definição acerca da prestação de contas anterior, criando risco de dano ao erário.5. A jurisprudência orienta-se na proteção dos recursos públicos em hipóteses de rejeição de contas prestadas ou de constatação de utilização indevida de valores bloqueados, possibilitando determinação de restituição nos próprios autos e/ou compensação com bloqueios supervenientes. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para reformar a decisão recorrida e suspender a determinação de expedição de alvará em favor do exequente até a apresentação de orçamento que ampare o bloqueio no valor de R$12.600,00 e esteja em conformidade com a decisão que se pretende cumprimento, bem como até o exame da prestação de contas do valor de R$31.680,00 objeto do bloqueio anterior.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 520, I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53243582120248217000, Primeira Câmara Cível, Rel. Isabel Dias Almeida, j. 05-03-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50336662320258217000, Segunda Câmara Cível, Rel. Laura Louzada Jaccottet, j. 25-06-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 70054178306, Vigésima Primeira Câmara Cível, Rel. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 22-05-2013.(Agravo de Instrumento, Nº 53179308620258217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 16-04-2026)