Direito à Saúde (Eca e Idoso). Agravo de Instrumento. Ação Cominatória. Direito à Saúde — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5032262-97.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 18/06/2026
Ementa
DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. TRANSPORTE ADAPTADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COERCITIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO PELO BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por município contra decisão que, em ação cominatória movida por adolescente com deficiência, deferiu tutela de urgência para disponibilização de veículo adaptado para cadeirante, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventual bloqueio de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a multa coercitiva fixada em face do ente público é o meio executivo mais adequado para garantir o cumprimento da tutela de urgência, ou se deve ser substituída pelo bloqueio de verbas públicas. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O STJ admite a imposição de astreintes à Fazenda Pública em demandas que envolvem o direito à saúde, conforme tese firmada no Tema 98.2. O TJRS orienta, contudo, que a multa diária é desaconselhável quando existem meios mais eficazes e menos onerosos ao erário para o cumprimento da ordem judicial, como o bloqueio de verbas públicas.3. O município não dispõe de veículo adaptado exclusivo para a autora, pois o único disponível em sua frota é utilizado diariamente para o transporte de outros munícipes com deficiência, o que inviabiliza o cumprimento imediato da ordem na forma determinada.4. O sequestro de verbas públicas é a medida mais eficaz para assegurar a continuidade do transporte adaptado à autora, em atenção ao art. 497 do CPC, que autoriza providências para obtenção do resultado prático equivalente à tutela específica. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para reformar a decisão recorrida apenas quanto à multa coercitiva, substituindo-a pelo bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento, mantidas as demais determinações do juízo de origem. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 497; CPC/2015, arts. 536, § 1º e 537.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.474.665/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26.04.2017 (Tema 98); TJRS, Agravo de Instrumento n. 50231807620258217000, Décima Câmara Cível, Rel. Marcelo Cezar Muller, j. 27.05.2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50322629720268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 18-06-2026)