Direito à Saúde. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5005033-96.2025.8.21.0017
- Julgamento
- 06/07/2026
Ementa
DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. ARIPIPRAZOL E CANABIDIOL. REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não vinga a preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, uma ves ter o juízo no indeferimento da perícia oportunizado ao autor a juntada de laudo médico atualizado, bem podemdo, como destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC. O STF, no julgamento do Tema 1.234 (RE 1.366.243/SC) e do Tema 6 (RE 566.471/RN), fixou requisitos cumulativos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, entre eles a comprovação, com base na medicina baseada em evidências, da eficácia e segurança do fármaco, e a impossibilidade de substituição por medicamento constante das listas do SUS. A Nota Técnica do NatJus concluiu de forma desfavorável para ambos os medicamentos, apontando a ausência de elementos técnicos suficientes para sustentar as indicações e a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para as patologias do apelante. O laudo médico complementar apresentado pelo autor é sucinto e não descreve com detalhes o uso dos fármacos disponíveis na rede pública, seus efeitos adversos ou os critérios de falência terapêutica, sendo insuficiente para demonstrar a impossibilidade de substituição pelos medicamentos do SUS. A prioridade absoluta da criança na tutela do direito à saúde, prevista nos arts. 7º e 11 do ECA, não afasta a aplicação das teses vinculantes do STF para a concessão excepcional de medicamento não incorporado ao SUS. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50050339620258210017, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 06-07-2026)