Direito à Saúde. Agravo de Instrumento. Fornecimento de Suplemento Alimentar e Insumos — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5132561-82.2026.8.21.7000
Julgamento
27/04/2026

Ementa

DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E INSUMOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES COMO MEDIDA MAIS EFICAZ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento de suplemento alimentar LEITE KETOCAL 4.1, fitas para medidor de cetose e de glicose e agulhas para punção capilar, com fixação de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na adequação da fixação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública como meio coercitivo para assegurar o cumprimento de decisão judicial que determinou o fornecimento de suplemento alimentar e insumos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Embora seja juridicamente possível a imposição de multa diária contra a Fazenda Pública para compeli-la ao cumprimento de obrigações relacionadas à saúde, conforme reconhecido no Tema 98 do STJ, tal medida não se mostra como a mais adequada e eficaz no caso concreto.2. A fixação de astreintes contra o Poder Público apresenta eficácia reduzida como mecanismo de coerção, uma vez que não atinge diretamente o agente público responsável pela implementação da medida, mas sim o erário como um todo, onerando os cofres públicos e toda a coletividade.3. O bloqueio de valores nas contas do Estado apresenta maior efetividade na concretização do direito tutelado, pois viabiliza diretamente o atendimento necessário, sem impor penalidades que acabam por prejudicar o interesse público como um todo.4. O bloqueio judicial não representa uma sanção ao ente público, mas sim um meio de efetivação direta da tutela jurisdicional, garantindo que os recursos necessários sejam imediatamente destinados à satisfação da obrigação imposta.5. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de privilegiar o bloqueio de valores como medida preferencial em relação à imposição de multas diárias contra a Fazenda Pública, especialmente em demandas que envolvem prestações de saúde. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido.(Agravo de Instrumento, Nº 51325618220268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 27-04-2026)

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