Direito à Saúde. Agravo de Instrumento. Eca — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5074026-63.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 18/06/2026
Ementa
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE INSUMO NUTRICIONAL NÃO INCORPORADO AO SUS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer voltada ao fornecimento do insumo nutricional Ketocal 4:1, prescrito para implementação de dieta cetogênica em menor portadora de Epilepsia com Crises Mioclono-Atônicas (Síndrome de Doose), em face do Estado do Rio Grande do Sul e de município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda, como litisconsorte passivo necessário; (ii) o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência para fornecimento do insumo Ketocal 4:1. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O insumo nutricional Ketocal 4:1 não é medicamento, razão pela qual não se aplica o Tema 1.234 do STF, que expressamente exclui de seu âmbito produtos de interesse da saúde não caracterizados como medicamentos.2. Por se tratar de fórmula alimentar não incorporada às políticas públicas de saúde, incide o Tema 793 do STF, que impõe a participação da União no polo passivo, pois ao Ministério da Saúde compete a incorporação, exclusão ou alteração de produtos e protocolos clínicos no SUS.3. A parte autora deve ser intimada para emendar a inicial e incluir a União no polo passivo, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 115, p.u., do CPC.4. O periculum in mora exigido pelo art. 300 do CPC pressupõe risco concreto e atual não amparado por alternativas; a Nota Técnica do NAT-JUS indica a possibilidade de dieta cetogênica caseira artesanal, o que mitiga, neste momento, a caracterização do perigo de dano como irreparável e iminente.5. A controvérsia sobre a eficácia e segurança da dieta artesanal em comparação com o insumo industrializado é matéria de fundo, cuja complexidade demanda instrução probatória incompatível com a cognição sumária da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido, com disposição de ofício.(Agravo de Instrumento, Nº 50740266320268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 18-06-2026)