Direito à Saúde. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5117312-91.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 06/07/2026
Ementa
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS MÉTODOS ESPECÍFICOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. RECURSO PROVIDO. O laudo médico que instrui a inicial indica que o autor não foi atendido pelo SUS e não está em fila de espera, o que demonstra a ausência de qualquer tentativa de acesso à rede pública de saúde antes do ajuizamento da ação. O Estado do Rio Grande do Sul dispõe de rede estruturada para atendimento de pacientes com TEA, com previsão de tratamento multidisciplinar por equipe especializada, conforme a Resolução nº 322/19 da Comissão Intergestores Bipartite/RS, que inclui a elaboração de Projeto Terapêutico Singular individualizado. Não há prova da imprescindibilidade dos tratamentos pelos métodos específicos requeridos (ABA e Integração Sensorial) em relação aos métodos disponibilizados pela rede pública, requisito exigido pelo STJ para o fornecimento judicial de tratamento de saúde. A ausência de avaliação prévia pela rede pública impede a elaboração do Projeto Terapêutico Singular, sendo prudente possibilitar que o SUS avalie o caso e defina o tratamento adequado antes de qualquer imposição judicial. O perigo de dano ao ente público é concreto, diante da possibilidade de bloqueio de valores para custeio de tratamento particular de elevado custo mensal, sem que demonstrada, em cognição sumária, a urgência que justifique a medida. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51173129120268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 06-07-2026)