De Cisão Monocrática. Embargos de de Claração. Contradição. Não Constatação — TJPR
- Tribunal
- TJPR
- Processo
- 0073401-06.2026.8.16.0000
- Julgamento
- 12/07/2026
- Relator
- Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Ementa
DE CISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DE CLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO DE CISUM. INTERPRETAÇÃO DE SFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO EMBARGANTE. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA DE CISÃO COM REITERAÇÃO DA MATÉRIA RESOLVIDA. IMPOSSIBILIDA DE . RECURSO RESTRITO À S HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . EMBARGOS NÃO ACOLHI DO S. 1. Os embargos de declaração possuem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, exigindo-se a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 2. No caso, as alegações trazidas revelam a pretensão de rediscussão da lide, com a alteração do resultado final obtido através de novo julgamento, o que é vedado nesta via recursal.