De Cisão Monocrática. Embargos de de Claração. Contradição. Não Constatação — TJPR

Tribunal
TJPR
Processo
0073401-06.2026.8.16.0000
Julgamento
12/07/2026
Relator
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador

Ementa

DE CISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DE CLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO DE CISUM. INTERPRETAÇÃO DE SFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO EMBARGANTE. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA DE CISÃO COM REITERAÇÃO DA MATÉRIA RESOLVIDA. IMPOSSIBILIDA DE . RECURSO RESTRITO À S HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . EMBARGOS NÃO ACOLHI DO S. 1. Os embargos de declaração possuem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, exigindo-se a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 2. No caso, as alegações trazidas revelam a pretensão de rediscussão da lide, com a alteração do resultado final obtido através de novo julgamento, o que é vedado nesta via recursal.

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