Dano Moral. Responsabilida de Civil Extracontratual. Matéria Fática e Infraconstitucional — TJPR

Tribunal
TJPR
Processo
0001583-27.2026.8.16.0183
Julgamento
31/07/2026
Relator
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da

Ementa

DANO MORAL . RESPONSABILIDA DE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não há repercussão geral quando a controvérsia refere- se à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual. (ARE 945271 RG, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17-03- 2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 15-06-2016 PUBLIC 16-06- 2016) Também, ao apreciar o ARE 835.833, a Excelsa Corte decidiu pela inexistência de repercussão geral do tema: “ Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017).... Leia mais..

Inteiro teor no site do TJPR