Conflito Negativo de Competência. Autorização Judicial para Viagem Internacional de Menor — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5032041-17.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 20/03/2026
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR. SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. A competência para apreciar pedido de suprimento de autorização para viagem internacional de menor é do Juizado da Infância e da Juventude, quando formulado de modo autônomo, nos termos dos arts. 83 a 85 e 148, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A competência desloca-se à Vara de Família apenas quando o pedido vem cumulado com questões de guarda, modificação de residência, regulamentação de convivência ou controvérsia familiar mais ampla, hipótese não verificada no caso. CONFLITO NEGATIVO JULGADO IMPROCEDENTE.(Conflito de competência, Nº 50320411720268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 20-03-2026)