Conflito de Competência — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5129517-89.2025.8.21.7000
Julgamento
23/05/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA O EXTERIOR. REFLEXOS NA GUARDA E CONVIVÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. 1. A questão tratada no processo extrapola a mera autorização para viagem, prevista no art. 83 e 84 do ECA, pois versa sobre fixação de residência da menor em outro país, o que poderá trazer implicações atintes ao direito de família.2. No caso, não se verifica que a adolescente esteja em situação irregular, de risco pessoal ou social, para impor a competência do Juizado da Infância e Juventude, conforme o artigo 148 do ECA. Competência das Varas de Família. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.(Conflito de competência, Nº 51295178920258217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 23-05-2025)

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