Conflito de Competência. Reserva de Domínio. Declinação da Competência Relativa de Ofício — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5289001-09.2026.8.21.7000
Julgamento
02/09/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESERVA DE DOMÍNIO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O ajuizamento da ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, conforme dispõe o artigo 63, § 5º, do Código de Processo Civil, constitui prática abusiva que justifica, por exceção, a declinação da competência de ofício pelo magistrado. 2. Estabelecida a competência, com fundamento no inciso I do artigo 781 do Código de Processo Civil, em razão da cláusula de eleição de foro entabulada entre as partes – cuja eficácia não restou controvertida –, eventual incompetência territorial deve ser arguida na via processual adequada, dada a sua natureza relativa, na forma dos referidos artigos 64 e 65, ambos do Código de Processo Civil, mostrando-se inviável, ao juízo, a declinação, de ofício, da competência, nos termos da Súmula 33 do STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.(Conflito de competência, Nº 52890010920268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em: 02-09-2026)

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