Compromisso de <B Class="negritodestacado">compra</b> e <B Class="negritodestacado">venda</b> de Unidade em Incorporacao Imobiliaria — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0025993-04.2004.8.19.0001
- Julgamento
- 30/08/2005
Ementa
Compromisso de <b class="negritoDestacado">compra</b> e <b class="negritoDestacado">venda</b> de unidade em incorporacao imobiliaria. Inadimplemento contratual por culpa da incorporadora. Perdas e danos. Aperfeicoado o negocio juridico pelo acordo de vontade das partes e inseridas as clausulas no instrumento do <b class="negritoDestacado">contrato</b>, perfaz-se o ambito das obrigacoes assumidas pelos contratantes de forma que o inadimplemento autoriza ao credor a compelir o devedor a cumprir o pactuado ou, entao, responder por perdas e danos, que correspondem ao dano emergente, aos lucros cessantes, aos juros da mora e as verbas da sucumbencia (arts. 1.061 do CC de 1916 e 389 do de 2002 e art. 20 do CPC). Atraso na construcao do predio admitido pela incorporadora. Pleito por indenizacao dos lucros cessantes, do dano moral e do arbitramento das <b class="negritoDestacado">multas</b> coercitivas ("astreinte"). Clausula penal como forma pactuada para a composicao das perdas e danos e mais a reparacao dos lucros cessantes, consistente no pagamento do aluguel do <b class="negritoDestacado">imovel</b> a partir da data contratada para o "habite-se". Valor a ser apurado em liquidacao por arbitramento". Inocorrencia do dano moral. Recursos parcialmente providos.