Civil. Recurso Especial. Recurso Manejado sob a Égide do Ncpc — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2019/0054738-3
Julgamento
10/10/2022
Relator
MOURA RIBEIRO

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA VISLUMBRADA ENTRE ACÓRDÃO E ARESTO PARADIGMA. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. PERDA. ERRO DE INFORMAÇÃO LANÇADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. AFASTAMENTO DA REVELIA. NECESSIDADE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ACÓRDÃO CUJO ENTENDIMENTO APRESENTA DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. A indicação equivocada no sítio eletrônico do Tribunal de juntada de ofício (da tutela antecipada), em vez da juntada do aviso de recebimento da carta de citação, induziu a ré a contar o prazo de contestação a partir do seu comparecimento espontâneo nos autos para interpor recurso de agravo. Na hipótese dos autos, por manifesta violação do princípio da legítima confiança, configurou-se a justa causa para devolução de prazo e afastamento da revelia. 3. Não é qualquer erro na divulgação de informação pelo próprio Judiciário que se considera apto a gerar a devolução de prazo à parte para a prática do ato processual, mas aquele que, como na hipótese, atua como causa eficiente de um justificado e induzido equívoco da parte, ao ponto de tornar indelével a pecha da violação do dever de boa-fé processual exigido do órgão jurisdicional diante da repercussão causada. 4. Agravo interno não provido.

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