Civil. Obrigação de Fazer. Obtenção de Habite-se — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0091024-05.2003.8.19.0001
Julgamento
18/08/2010

Ementa

CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBTENÇÃO DE HABITE-SE. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">MULTA</b></b>. Ação de obrigação de fazer no intuito de a Ré obter "habite-se" do <b class="negritoDestacado">imóvel</b> que construiu e alienou ao Autor.A Ré se comprometeu no <b class="negritoDestacado">contrato</b> de <b class="negritoDestacado">compra</b> e <b class="negritoDestacado">venda</b> celebrado com o Autor em 2002 a regularizar o "habite-se", e não cumpriu o dever, dessa forma correta a sentença que a condena na obrigação de fazer sob pena de coerção pecuniária. A intenção de imputar à prefeitura a culpa pela mora do adimplemento em razão de exigências não prospera, pois a Ré está acostumada a lidar com o trâmite burocrático dessa natureza e por isso deve estar de posse da documentação necessária ao deferimento da medida.A possibilidade de modificar a periodicidade e o valor da <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">multa</b></b> na fase de execução da obrigação de fazer torna desnecessário rever a pena nesta oportunidade. Recurso desprovido.

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