Civil e Processual Civil. Agravo Interno no Recurso Especial — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2022/0323048-4
Julgamento
11/03/2024
Relator
HUMBERTO MARTINS

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.317.508/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023). 3. Hipótese em que tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de origem expressamente consignaram que não há provas nos autos quanto à inscrição do nome do recorrente em cadastro de proteção ao crédito, refutando o dano moral. 4. Reformar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias no presente caso implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, em atenção ao teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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