Apelaēćo Cķvel. Indenizatória. Transporte Aéreo. Extravio de Bagagem — TJSC

Tribunal
TJSC
Processo
2013.029812-4
Julgamento
22/10/2015
Relator
Edemar Gruber

Ementa

APELAĒĆO CĶVEL. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DECRETO DE PROCEDŹNCIA. RECLAMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA INCONTESTĮVEL. DEVER DE INDENIZAR. PREJUĶZOS PATRIMONIAIS CONFIGURADOS. VALORES NĆO DERRUĶDOS. Se a empresa transportadora nćo exigiu declaraēćo prévia do conteśdo e do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenizaēćo (CC, art. 734, parįgrafo śnico), assumiu o risco quanto ą bagagem transportada, ao seu conteśdo e ao seu valor, notadamente se inexistem dśvidas quanto ą existźncia das bagagens e do extravio ocorrido, devendo prevalecer o montante dos danos materiais apontado pela passageira (TJDF, AC n. 448.561, Segunda Turma Cķvel, rela. Desa. Carmelita Brasil, DJDFTE 23/09/2010) (TJSC, AC n. 2014.026043-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26-05-2015). DANOS MORAIS. PERDA DE BAGAGEM E DE PERTENCES DE VALOR AFETIVO. ABALO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA ESTIPULADA QUE NĆO ATENDE AO BINŌMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAĒĆO DEVIDA. O valor fixado a tķtulo de danos morais deve atentar aos parāmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliaēćo com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistźncia de enriquecimento indevido, grau de culpa e condiēões financeiras das partes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelaēćo Cķvel n. 2013.029812-4, da Capital, rel. Edemar Gruber, Quarta Cāmara de Direito Pśblico, j. Thu Oct 22 00:00:00 GMT-03:00 2015).