Apelações Cíveis. Transporte Aéreo Internacional. Extravio Temporário de Bagagem — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001398-59.2022.8.21.0164
Julgamento
18/06/2026

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. DANOS MATERIAIS AFASTADOS. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. O recurso da parte autora não foi conhecido por deserção, uma vez que, intimada para efetuar o preparo em dobro, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada, pois em casos de extravio de bagagem, as empresas aéreas parceiras que efetuam o contrato de transporte desde o despacho da mala até a devolução ao passageiro respondem solidariamente pelos danos decorrentes. 3. O extravio temporário de bagagem por cinco dias durante viagem internacional configura dano moral indenizável, pois gera desgaste e aflição que superam os meros dissabores cotidianos, especialmente quando a passageira se vê privada de seus pertences pessoais. 4. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 6.000,00, considerando que a bagagem foi devolvida sem avarias e com todos os pertences da autora, adequando-se aos parâmetros adotados pelo Colegiado em casos análogos. 5. A indenização por danos materiais foi afastada, pois a aquisição de bens como artigos de vestuário durante o período de privação dos pertences não configura decréscimo patrimonial, uma vez que os itens adquiridos se incorporam ao patrimônio da autora. APELO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. APELO DA PARTE RÉ PROVIDO EM PARTE.(Apelação Cível, Nº 50013985920228210164, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 18-06-2026)

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