Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Erro Médico. Ação Ajuizada contra Hospital — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000961-53.2020.8.21.0078
Julgamento
30/03/2026

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA HOSPITAL. ATENDIMENTO POR PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESQUECIMENTO DE COMPRESSA (GAZE) EM CAVIDADE ABDOMINAL APÓS CIRURGIA CESÁREA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO. 1. Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por ambas as partes da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação indenizatória por erro médico, condenando o hospital ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais e R$ 10.000,00 por danos estéticos, e julgou improcedente a denunciação da lide à seguradora. 2. Gratuidade da justiça deferida ao hospital demandado, com efeitos ex nunc, em razão da comprovação de sua hipossuficiência financeira, demonstrada pela documentação contábil. 3. Legitimidade passiva do hospital demandado. A responsabilidade objetiva dos hospitais como prestadores de serviço, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, abrange o fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos. 4. O esquecimento de gaze na cavidade abdominal da autora durante cirurgia por cesárea configura falha na prestação do serviço básico quanto à contagem das compressas utilizadas em procedimento cirúrgico, caracterizando defeito no serviço prestado pelo hospital. 5. O dano moral é presumido (in re ipsa). Valor majorado para R$ 30.000,00. O dano estético cumulável com o dano moral conforme Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, está caracterizado pela cicatriz no abdômen da autora. Majoração para R$ 20.000,00. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, por se tratar de relação contratual. Correção monetária desde o evento danoso sob pena de reformatio in pejus. 6. Ausente comprovação da necessidade de cirurgia plástica reparadora nem evidência de que a assimetria abdominal decorra diretamente da laparotomia realizada, vai mantido o indeferimento do pedido.7. A denunciação da lide à seguradora. Apólice de seguro contém cláusulas expressas excluindo cobertura para danos morais e estéticos. Manutenção da improcedência. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA, POR MAIORIA. APELAÇÃO DO HOSPITAL DESPROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50009615320208210078, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em: 30-03-2026)

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