Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito. Buraco em Via Pública — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000853-83.2019.8.21.0005
Julgamento
16/04/2026

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO EM VIA PÚBLICA. PENSÃO VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A legitimidade passiva da concessionária decorre de sua conduta comissiva que deu origem ao evento danoso, pois foi quem realizou a obra na via pública, abrindo a vala que, sem a devida sinalização, causou a queda da autora.2. A legitimidade do Município se impõe pela omissão culposa em seu dever de fiscalização e conservação das vias públicas, sendo sua responsabilidade solidária com a concessionária.3. A prescrição não se consumou, pois em pretensão indenizatória fundada na incapacidade permanente, o prazo prescricional só se inicia com a ciência inequívoca da extensão e do caráter permanente da lesão, conforme o princípio da actio nata.4. A responsabilidade civil de ambos os réus está configurada: da concessionária, por realizar obra perigosa em via de declive acentuado sem sinalização adequada; do Município, por não fiscalizar e permitir a situação de risco.5. A alegação de culpa exclusiva da vítima não encontra amparo em qualquer elemento de prova, sendo ônus dos réus comprovar tal excludente de responsabilidade.6. O laudo pericial atestou que a autora apresenta sequelas definitivas que determinam um déficit funcional parcial e permanente, quantificado em 18,75%, o que justifica a pensão vitalícia, conforme o art. 950 do CC.7. A pensão é devida mesmo quando a vítima retorna ao mercado de trabalho, pois visa reparar a depreciação da força laboral, compensando o maior esforço necessário para realizar tarefas ou a perda de oportunidades futuras.8. A base de cálculo da pensão deve ser mantida no salário mínimo nacional, pois a autora não comprovou de maneira robusta e inequívoca seus rendimentos na data do acidente, apresentando documentos com valores distintos.9. O pagamento da indenização em parcela única deve ser indeferido, pois o pensionamento vitalício visa recompor a depreciação laboral de forma contínua ao longo do tempo, não havendo fundamento legal que imponha tal modalidade de pagamento em casos de redução parcial da capacidade. APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível, Nº 50008538320198210005, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 16-04-2026)

Inteiro teor no site do TJRS