Apelações Cíveis. Família — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5008428-67.2023.8.21.0017
- Julgamento
- 25/05/2026
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PARTILHA DE BENS, GUARDA DE FILHO MENOR E ALIMENTOS. PRETENSÃO DE PARTILHA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA QUE DISPÕE EXATAMENTE NO MESMO SENTIDO DEFENDIDO PELA PARTE NO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não se conhece do pedido de partilha de bem cuja partilha já foi determinada em sentença no mesmo sentido defendido pela parte em seu recurso, por ausência de interesse recursal. Precedentes do TJRS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À EX-ESPOSA. DESCABIMENTO Os alimentos compensatórios, com amparo no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 5.748/68, têm por objetivo equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o desequilíbrio econômico causado pela repentina redução do padrão socioeconômico gerado pelo rompimento da relação a um dos cônjuges/companheiros, na hipótese de apenas um dos cônjuges/companheiros usufruir dos frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento/união estável ou de imóveis adquiridos neste período. Hipótese em que não há demonstração de que a situação em exame se enquadre nas hipóteses em que são admitidos os alimentos compensatórios. Além de não não haver a evidência de parâmetros objetivos ao desiderato pretendido, as provas são insuficientes para demonstrar a alegada queda no padrão de vida que autorize se conclua pela necessidade de compensação financeira própria dos alimentos compensatórios, havendo indícios de que o trabalho da ex-esposa na empresa era eventual e de que laborou em outros locais na constância do casamento. A autora já busca, na presente ação, a partilha de um considerável patrimônio, incluindo meação das cotas sociais da referida empresa, o que foi concedido em sentença e mostra-se o meio adequado para compensar sua dedicação ao projeto familiar e reequilibrar sua situação financeira, inexistindo prova inequívoca da necessidade alimentar urgente e da impossibilidade de a autora aguardar a partilha dos bens para sua estabilização financeira que exija a fixação pretendida, cumprindo consignar que a ação foi manejada quase dois anos após a separação fática. Precedentes do TJRS. FILHO CUJA MAIORIDADE FOI IMPLEMENTADA SUPERVENIENTEMENTE, NO CURSO DO PROCESSO. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 70% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. MANUTENÇÃO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DESCUMPRIDO. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. A maioridade do alimentando, por si só, não é elemento cabal a permitir a exoneração de alimentos, de modo que, quando demonstrada a necessidade ou houver frequência escolar, conserva a necessidade no pagamento de alimentos pelo genitor, uma vez que a obrigação parental de cuidar do filho inclui a outorga da adequada formação. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração das possibilidades do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, situação inocorrente no caso em exame. Hipótese em que, ausente prova efetiva da alegada impossibilidade do alimentante, a justificar a pretensão de redução da obrigação alimentícia, fixada na sentença no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional, impossibilita-se a minoração postulada no recurso, não tendo a alegada insuficiência financeira, no caso concreto, o condão de minorar a prestação alimentar. Dever não afastado pela maioridade superveniente do alimentando no curso do processo. “Em ação de alimentos é do réuoônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.” - Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável oquantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, COM APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO. Nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados entre dez e vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Hipótese em que os honorários advocatícios do patrono da parte autora devem ser arbitrados em 10% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes do TJRS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que embora o demandado aufira benefício de aposentadoria do INSS no valor de R$ 2.814,56, o patrimônio a ser partilhado pelo casal é constituído por aplicações financeiras, saldos em contas bancárias, além de veículos e diversos imóveis, a possibilitar que arque com o pagamento das custas processuais, tendo sido autorizado o pagamento das custas ao final do processo. Precedentes do TJRS. Apelação da parte autora conhecida em parte, e, nesta, parcialmente provida. Apelação do réu desprovida.(Apelação Cível, Nº 50084286720238210017, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 25-05-2026)