Apelações Cíveis. Família — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5006522-42.2023.8.21.0017
- Julgamento
- 26/03/2026
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC, FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIOS DA NON REFORMATIO IN PEJUS E DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATUM. As contrarrazões recursais têm como escopo apenas corroborar a manutenção dos fundamentos esposados na sentença e rebater as afirmações contidas no recurso interposto, não se prestando a albergar pedido de reforma do aresto objurgado, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum. Não constituindo as contrarrazões recursais a seara adequada para a pretensão de reforma da sentença, não merece ser conhecido o pedido deduzido em contrarrazões. Precedentes do TJRS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AFASTADA. Inocorrência de nulidade da decisão por ausência de fundamentação suscitada, não havendo a menor necessidade de serem analisadas individualmente todas as teses referidas pela parte na decisão, bastando, apenas, solucionar a lide de forma fundamentada, aplicando o Direito. Precedente do TJRS. FILHA MENOR. VERBA ALIMENTAR FIXADA NO VALOR EQUIVALENTE A 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS, ALÉM DA PREVISÃO DE ALIMENTOS "IN NATURA" MEDIANTE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DA FILHA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PELO ALIMENTANTE. CABIMENTO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO PELA ALIMENTANDA. DESCABIMENTO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. São presumidas as necessidades da filha menor, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades da alimentanda e dos recursos da pessoa obrigada. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, situações inocorrentes. Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Caso em que os alimentos prestados pelo genitor em favor da filha menor foram fixados em 2,5 salários mínimos nacionais, além de prosseguir arcando com os custos do plano de saúde, que merece parcial modificação, considerando que restou suficientemente comprovado nos autos que uma das empresas do alimentante possui diversas dívidas e constam vários empréstimos bancários, razão pela qual, cabível o redimensionamento dos alimentos no patamar outrora fixado, antes da prolação da sentença, em 1,5 salários mínimos nacionais, quantia que se amolda ao binômio alimentar. De outro lado, ausente demonstração de necessidade de majoração do pensionamento alimentar em favor da filha menor, bem como ausente prova acerca de maiores possibilidades do genitor em suportar encargo em patamar superior, lembrando que as despesas da menor também devem ser suportadas pela genitora. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material, a teor do art. 1.699 do Código Civil Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. APLICAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À EXECUTADA. DESCABIMENTO. Ausentes as hipóteses previstas no art. 80 do CPC, descabe a condenação às penas por litigância de má-fé. Apelação interposta pelo réu parcialmente provida. Apelação interposta pela autora desprovida. (Apelação Cível, Nº 50065224220238210017, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 26-03-2026)