Apelações Cíveis. Direito Tributário. Ação Anulatória de Penhora e Arrematação de Imóvel — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000245-67.2018.8.21.0087
Julgamento
07/05/2026

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENHORA E ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA COMPANHEIRA COPROPRIETÁRIA. NULIDADE CONFIGURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CABIMENTO. 1. Trata de apelações cíveis interpostas pelo Município e pelo arrematante contra sentença que julgou procedente a ação anulatória ajuizada pela autora, declarando a nulidade da penhora e arrematação de imóvel realizada nos autos de execução fiscal, por ausência de intimação da companheira coproprietária. 2. No recurso do Município, a questão em discussão consiste na alegação de que a própria autora deu causa à nulidade arguida, por inexistir registro da união estável na matrícula do imóvel. Por sua vez, no recurso do arrematante, há duas questões em discussão: (i) a necessidade de redistribuição do ônus da sucumbência, ao argumento de que não deu causa ao ajuizamento da demanda; (ii) a restituição dos valores depositados pela arrematação. 3. Na hipótese, a certidão da matrícula do imóvel já consignava a existência da união entre a autora e o executado desde 19/02/1998, em data anterior à aquisição do bem, o que impunha a intimação da companheira dos atos constritivos e de alienação, com fundamento nos arts. 12, §2º, da LEF, 842 e 843 do CPC. 4. Embora constasse no mandado de penhora advertência expressa para a intimação do cônjuge ou companheiro, tal determinação não foi cumprida pelo Oficial de Justiça, tendo o bem sido levado a leilão e arrematado sem a ciência da autora. 5. A ausência de intimação da coproprietária configura nulidade, pois a impediu de impugnar a avaliaçãoea alienação do bem, bem como de exercer o direito de preferência. 6. O ônus da sucumbência deve recair sobre quem efetivamente deu causa à instauração da demanda, no caso, o Município, que deixou de diligenciar adequadamente na execução fiscal, dando ensejo à arrematação e à necessidade de ajuizamento da presente ação. 7. É cabível a restituição dos valores adimplidos pelo arrematante, sob pena de enriquecimento ilícito, conforme o art. 903 do CPC, que assegura a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO DO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50002456720188210087, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 07-05-2026)

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