Apelações Cíveis. Direito Privado Não Especificado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5008657-77.2024.8.21.0086
Julgamento
23/04/2026

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do referido diploma legal.2. Para o exercício do direito de desativar uma conta ser considerado regular, é imprescindível que a plataforma demonstre, de maneira inequívoca, a ocorrência da infração e dotada de gravidade suficiente para justificar a medida extrema.3. A falha na prestação do serviço, por si só, não é suficiente para configurar dano moral. É necessária a comprovação de violação significativa a direitos da personalidade que extrapole o mero dissabor.4. As alegações do autor quanto aos prejuízos morais foram genéricas e não foram corroboradas por elementos concretos que as diferenciassem do ordinário incômodo decorrente da interrupção de um serviço. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.RECURSO DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50086577720248210086, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 23-04-2026)

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