Apelações Cíveis. Direito Privado Não Especificado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000605-28.2023.8.21.5001
- Julgamento
- 23/09/2025
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESATIVAÇÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que a parte ré reative o perfil do autor na rede social Instagram ou se abstenha de desativá-lo sem comprovação de infringência às diretrizes da empresa, rejeitando os pedidos de indenização por danos morais, lucros cessantes e danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal; (ii) a caracterização de danos morais in re ipsa pela exclusão permanente da conta utilizada para fins profissionais. No recurso da parte ré, há uma questão em discussão: (i) a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, tendo em vista que o perfil do autor foi excluído de forma definitiva da plataforma em exercício regular de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1- No caso concreto, a ré não comprovou a suposta violação dos termos de uso da rede social que justificasse o bloqueio do perfil do autor, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC. A mera impossibilidade técnica de reativação da conta do autor, que não foi demonstrada, não justifica o afastamento da condenação à obrigação de fazer, a qual poderá ser convertida em perdas e danos em eventual cumprimento de sentença. 2- A desativação indevida de perfil comercial do autor, embora tenha gerado incômodo, não constituiu empecilho para o exercício da atividade empresarial, que seguiu em plena atividade na comercialização de serviços por outros meios. A situação vivenciada pela parte não se distanciou do mero descumprimento contratual, insuficiente para caracterizar dano moral in re ipsa, e eventual dano suportado não ultrapassa a esfera patrimonial do autor. Sob essa perspectiva, a preliminar de cerceamento de defesa não merece acolhimento, pois a prova testemunhal não teria o poder de convencimento para o fim que se destina, situação que autoriza o juiz a indeferir as diligências inúteis e protelatórias. IV. DISPOSITIVO: Recursos desprovidos, com elevação da verba honorária para 11% sobre o valor atualizado da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §11, 373, II, 499, 816. APELAÇÕES DESPROVIDAS.(Apelação Cível, Nº 50006052820238215001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 23-09-2025)