Apelações Cíveis. Direito de Família. Ação de Alimentos. 1 — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5047334-56.2023.8.21.0008
Julgamento
25/03/2026

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. 1. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE PARCELA IN NATURA, CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DA ESCOLA DA FILHA E CONDENAÇÃO DO DEMANDADO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ALÉM DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 2. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DIANTE DE QUESTÃO PREJUDICIAL E DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS, FIXAÇÃO DE TERMO INICIAL PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS DA SENTENÇA E DEFERIMENTO DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM AS MENSALIDADES ESCOLARES JÁ QUITADAS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, fixando alimentos aos filhos das partes, a cargo do genitor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da genitora, há três questões em discussão: (i) a pretensão de inclusão de parcela in natura nos alimentos, correspondente à responsabilidade do genitor pelo custeio da mensalidade escolar da filha (a do filho estando sob a responsabilidade da genitora); (ii) a condenação do réu por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça; (iii) a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.2. No recurso do genitor, há três questões em discussão: (i) possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça; (ii)preliminar de cerceamento de defesa e de suspensão do feito; (iii) a redução do valor dos alimentos fixados na sentença, com estabelecimento de termo inicial para a sentença e compensação com os valores já quitados de mensalidade escolar. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A gratuidade de justiça não exige miserabilidade do requerente, apenas que demonstre não poder arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de sua própria manutenção e de sua família. Prejuízos da atividade empresarial que autorizam a concessão ao réu, mas apenas para fins de dispensa do preparo do presente recurso.2. A preliminar de cerceamento de defesa não merece acolhimento, pois houve ampla produção de provas a respeito do binômio alimentar, com apresentação de documentos pelas partes para comprovar suas alegações, principalmente as atinentes a fatos que sobrevieram à petição inicial e atinentes à atividade empresarial do genitor, em que pese o julgamento antecipado do processo.3. O valor dos alimentos fixados na sentença desponta excessivo, se considerado que o réu continua sendo o responsável financeiro perante a escola no que toca às mensalidades da filha. Dificuldades financeiras que emergem do acervo probatório. Readequação para definitivar o valor provisório que havia sido inicialmente acordado pelas partes.4. A partir do exercício da guarda pelo genitor, resta suspensa a exigibilidade do título, porque a manutenção dos filhos passa a ser feita pelo guardião mediante o atendimento das necessidades imediatas e diárias, além de outras como moradia.5. A condenação por ato atentatório à dignidade da justiça exige advertência prévia pelo juiz, dando à parte oportunidade de adequação, o que não ocorreu no caso, impossibilitando a imposição da pena civil.6. Não ficou comprovada conduta dolosa do genitor que tivesse prejudicado a análise de sua possibilidade financeira e, por consequência, o valor da obrigação alimentar, que atraísse a condenação por litigância de má-fé.7. Os honorários advocatícios comportam pequena alteração, considerando o trabalho desenvolvido pelo causídico, mas sem deixar de ponderar que não houve necessidade de instrução, com julgamento antecipado do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso do réu parcialmente provido para conceder-lhe a gratuidade de justiça exclusivamente para fins de dispensa do preparo recursal e para reduzir os alimentos, suspendendo a exigibilidade no período em que tiver os filhos sob sua guarda.2. Recurso da autora parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios de sucumbência. Tese de julgamento: 1. Os alimentos fixados judicialmente tornam-se inexigíveis durante o período em que o alimentante exerce a guarda dos filhos, pois a manutenção destes passa a ser feita mediante o atendimento das necessidades imediatas e diárias. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, §§ 1º e 2º, 80, 85, §§ 2º e 8º, 292, III; CC, art. 1.589.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.746.072/PR, 2ª Seção, j. 13/02/2019.(Apelação Cível, Nº 50473345620238210008, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 25-03-2026)

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