Apelações Cíveis. Ação de Revisão de Contrato Bancário. Juros Remuneratórios Abusivos — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5004960-77.2026.8.21.0086
Julgamento
17/08/2026

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas pelo banco réu e pela autora contra sentença que julgou procedente o pedido revisional, limitando os juros remuneratórios de contrato de crédito pessoal renovado à taxa média de mercado, com descaracterização da mora e devolução dos valores cobrados em excesso. O banco réu postula a improcedência total da ação, sustentando a legalidade da taxa pactuada. A autora requer a aplicação de taxa média menor, correspondente à modalidade de empréstimo pessoal vinculado à composição de dívidas, além da majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso do banco réu, a questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios pactuados são abusivos em comparação à taxa média de mercado.2. No recurso da autora, há duas questões em discussão: (i) se a série temporal do Banco Central aplicável ao contrato é a de empréstimo pessoal vinculado à composição de dívidas; (ii) se os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A abusividade dos juros remuneratórios é configurada quando a taxa contratada supera significativamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, gerando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sendo admitida a revisão judicial conforme tese fixada no REsp nº 1.061.530/RS.2. O banco réu não demonstrou critérios objetivos de análise de risco que justificassem a adoção de encargos tão superiores à média de mercado, o que confirma a abusividade e impõe a manutenção da limitação dos juros na forma da sentença.3. A série temporal relativa à composição de dívidas exige comprovação de que a operação consolidou dívidas de, no mínimo, duas modalidades distintas. O contrato de crédito pessoal renovado destinou-se ao refinanciamento de um único empréstimo pessoal anterior, razão pela qual a série aplicável é a de crédito pessoal não consignado, conforme utilizado na sentença.4. A abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, nos termos da Súmula 380 do STJ e das teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP.5. Os honorários advocatícios foram corretamente fixados por equidade, dado o baixo valor da causa, sendo inadequada a majoração pretendida pela autora. IV. DISPOSITIVO:Recursos desprovidos.(Apelação Cível, Nº 50049607720268210086, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 17-08-2026)

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