Apelação. Tributário e Processual Civil. Ação de Embargos — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5010262-78.2023.8.21.0026
Julgamento
21/08/2024

Ementa

APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESCABIMENTO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. CAUSA MADURA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Embora não se olvide que a impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida por meio de mera petição ou de exceção de pré-executividade, como inclusive assinalou o Juízo "a quo", na decisão que antecedeu a sentença, a rigor, não há óbice legal para o ajuizamento de ação própria, embora possa implicar sucumbência, como ocorre com o manejo de qualquer ação. Ademais, se fosse para considerar a ação promovida como Embargos à Execução Fiscal, não seria caso de rejeição por ausência de garantia do Juízo, haja vista que houve penhora de fração ideal do imóvel e é sobre isso que se insurge o embargante/executado. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte, acerca da impenhorabilidade arguida, já que não se trata de causa madura. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (Apelação Cível, Nº 50102627820238210026, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 21-08-2024)

Inteiro teor no site do TJRS