Apelação. Responsabilidade Civil — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000543-20.2016.8.21.0155
Julgamento
29/11/2021

Ementa

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR PERÍODO SUPERIOR A 4H. NECESSIDADE DE DISPENSA DE FUNCIONÁRIOS E SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PELA EMPRESA AUTORA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL ESTABELECIDO PELA ANEEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A responsabilidade do prestador de serviços públicos é objetiva por danos causados a usuários ou a terceiros, não importando se a prestação está a cargo do próprio Estado, entidades da Administração indireta, concessionários ou permissionários. Redação do art. 14, do CDC e do art. 37, §6º, da Constituição da República. Caso em que não há falar na configuração de caso fortuito ou força maior, uma vez que a ANEEL impõe um prazo limite admitido para o restabelecimento do serviço para as hipóteses de interrupções não programadas, estabelecendo à concessionária meta e tempo para a sua religação e garantindo uma estimativa da duração da suspensão ao consumidor. Parte autora restou impossibilitada de dar continuidade a sua atividade industrial por conta da falta de energia elétrica. Ademais, a prova dos autos dá conta de que os danos de ordem material experimentados decorreram da interrupção do fornecimento de energia elétrica. RECURSO PROVIDO.(Apelação / Remessa Necessária, Nº 50005432020168210155, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 29-11-2021)

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