Apelação. Representação Comercial. Cobrança e Indenização. Incidência da Lei 4 — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000241-07.2018.8.21.0030
Julgamento
30/01/2026

Ementa

APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA E INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI 4.886/65. DESCABIDA. NÃO PROVADA A REPRESENTAÇÃO MAS SIM A CORRETAGEM AGRÍCOLA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: autora busca a reconhecimento da representação comercial verbal, com a condenação da demandada nas verbal indenizatórios pela rescisão injustificada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: preliminar de cerceamento de defesa; definir a natureza jurídica da relação entre as partes, se de representação comercial ou de corretagem agrícola; a incidência da lei 4.886/65; e a existência de direito às indenizações postuladas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois, ainda que houvesse eventual restrição probatória, o resultado do julgamento seria idêntico diante da inaplicabilidade da lei 4.886/65. 2. Os documentos colacionados são inequívocos a respeito da corretagem agrícola, e não representação comercial, circunstância que afasta a aplicação da lei 4.866/65. 3. A prova documental e oral demonstrou que a atuação da autora limitava-se à intermediação pontual de negócios envolvendo a aproximação entre produtores rurais e a demandada, sem habitualidade, continuidade ou estabilidade próprias da representação comercial. 4. Também não se constatou ilicitude apta a ensejar danos morais, nem se verifica a litigância de má-fé da demandada. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50002410720188210030, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 30-01-2026)

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