Apelação. Locação de Imóvel Residencial. Problemas Descritos na Vistoria Inicial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5156748-73.2024.8.21.0001
Julgamento
26/06/2026

Ementa

APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PROBLEMAS DESCRITOS NA VISTORIA INICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VISTORIA DE DESOCUPAÇÃO. ILEGITIMIDADE DAS AUTORAS QUE NÃO FIGURARAM NO CONTRATO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA REDUZIDA. LAUDO PERICIAL PARTICULAR. PROVA QUE FUNDAMENTOU A SENTENÇA. DESPESA EXTRAJUDICIAL DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA. CONDENAÇÃO AMPLIADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: ação de rescisão de contrato de locação por infração contratual e legal, cumulada com dano moral, patrimonial, desobrigação de reparos e resgate de título de capitalização, proposta contra a proprietária do imóvel, julgada parcialmente procedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) preliminar de nulidade da sentença por afronta ao art. 492 do CPC, com pedido de exclusão da condenação à obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que receberam; (ii) ilegitimidade ativa das autoras quanto à obrigação de fazer, por não figurarem no contrato de locação; (iii) mérito quanto à responsabilidade pelos danos causados ao imóvel e pedidos de ressarcimento e indenização; (iv) resgate do título de capitalização; (v) assistência judiciária gratuita concedida à locadora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Rejeita da preliminar de nulidade da sentença por afronta ao art. 492 do CPC, pois houve pedido expresso na inicial para declaração de inexistência de responsabilidade pelos reparos, sendo a sentença de natureza dúplice, cuja improcedência autoriza a condenação à obrigação de fazer, independentemente de reconvenção. 2. Acolhida a preliminar de ilegitimidade das ocupantes do imóvel pela obrigação de fazer imposta na sentença. 3. Descabem os pedidos de ressarcimento e indenização decorrentes da rescisão antecipada do contrato, pois as autoras já tinham conhecimento dos problemas de umidade e mofo no imóvel quando optaram pela locação, conforme demonstrado na vistoria inicial e no parecer técnico elaborado pela profissional por elas contratada. 4. A locadora agiu com a diligência esperada ao autorizar os reparos necessários tão logo foi comunicada dos problemas. A providência cabível é a dispensa da multa já determinada na sentença. 5. A obrigação da locatária deve ser limitada à reposição do chuveiro elétrico, da televisão da sala dos fundos nas mesmas condições em que se encontravam na época da locação, e ao custo da chave do cadeado da grade pantográfica da janela, não sendo razoável a pretensão da locadora de exigir outros reparos, considerando as condições do imóvel posto à locação. 6. Cabível a condenação da locadora ao ressarcimento pelo custo do parecer técnico elaborado pela engenheira contratada pelas autoras, pois era necessário para demonstrar a justa causa para rescisão antecipada do contrato, cujas conclusões foram adotadas na sentença para afastar a multa contratual. 7. O resgate do título de capitalização deve ser postulado na fase de cumprimento. 8. Mantido o benefício da AJG em favor da locadora. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 51567487320248210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 26-06-2026)

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