Apelação. Interdito Proibitório — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0168659-23.2007.8.19.0001
- Julgamento
- 11/02/2009
Ementa
APELAÇÃO. Interdito proibitório. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e <b class="negritoDestacado">impenhorabilidade</b>, habitado pela apelada, genitora das apelantes, por seis décadas. Ocupação conferida por sentença que decretou o divórcio e sem estipulação de prazo para a desocupação. Embora aplicável ao direito sucessório, àquela época, à autora foi conferido direito real de habitação. A moradia é direito fundamental social (CF/88, art. 6º) que realiza concretamente a dignidade da pessoa humana, na medida em que a todos assegura habitação. Aplicando-se o princípio da proporcionalidade, é de ser reconhecido o direito subjetivo individual da apelada, que sobreleva na ponderação de <b class="negritoDestacado">bens</b> e direitos em confronto. Sendo a apelada idosa (80 anos), a Constituição da República atribui não só à sociedade e ao Estado, mas também e principalmente à família, o dever de ampará-la e defender-lhe a dignidade e <b class="negritoDestacado">bem</b>-estar, garantindo-lhe o direito à vida (art. 230). Verba honorária incidente por força do princípio da causalidade e fixada de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC. Desprovimento do recurso.