Apelação. Honorários de Profissionais Liberais. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000024-48.2007.8.21.0159
- Julgamento
- 17/04/2026
Ementa
APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO ANTES DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO JUDICIAL. MANTIDA. MATÉRIA PRECLUSA. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DA RUBRICA PELA AJG DOS APELANTES. I. CASO EM EXAME: sentença homologatória do acordo na fase de cumprimento de sentença, mantendo a condenação dos executados nos honorários de leiloeiro, apesar de o acordo ter sido homologado antes mesmo da realização dos leilões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: verificar a possibilidade de rediscutir a remuneração do leiloeiro, fixada em decisão interlocutória; e analisar a exigibilidade da verba, ante a concessão da AJG aos apelantes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Embora a interpretação do art. 884, parágrafo único, do CPC conduza à conclusão de que a comissão do leiloeiro só é devida após a efetiva arrematação, sendo cabível, no caso de cancelamento do leilão, apenas o ressarcimento das despesas comprovadas, verifica-se que a matéria encontra-se preclusa, pois os apelantes não interpuseram agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que fixou a remuneração do leiloeiro para o caso de realização, ou não, do ato. 2. Contudo, reconhece-se que os executados litigam sob o pálio da AJG, razão pela qual a exigibilidade da obrigação deve permanecer suspensa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50000244820078210159, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 17-04-2026)