Apelação. Embargos do Devedor — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0350429-12.2008.8.19.0001
- Julgamento
- 01/06/2011
Ementa
APELAÇÃO. Embargos do devedor. Execução de <b class="negritoDestacado">multa</b> fixada em Termo de Ajustamento de Conduta. Obrigação de não fazer. Tutela dos interesses e defesa do consumidor. Aplicabilidade das normas da respectiva lei de regência (nº 8.078/90). Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita: vendedora que se afirma pertencente ao Grupo Santa Cecília, construtora, ora apelante; empreendimento com promoção realizada pela apelante, tanto que o associou a seu nome. Aplicabilidade do disposto nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. Prova documental no sentido de que terceiro, no caso, o Unibanco, financiou a edificaçãoea aquisição das unidades, ainda na planta, aos compradores. Se, antes do TAC, era a incorporadora quem recebia os juros sobre as parcelas vincendas durante a construção do <b class="negritoDestacado">imóvel</b>, passou a recebê-los a instituição financeira à qual o adquirente tomou o empréstimo. Induvidoso que o consumidor permaneceu na situação fática anterior, ou seja, pagando juros antes do recebimento da unidade. Negócios formalizados por <b class="negritoDestacado">contratos</b> coligados, resultando clara a existência dos elos que caracterizam a cadeia de produção atraente da solidariedade entre todos os fornecedores de bens e serviços. Inexistência de livre poder de escolha do adquirente, dado que todos os financiamentos foram prestados pela mesma instituição bancária, que financiou, a um só tempo, a construçãoea <b class="negritoDestacado">compra</b> e <b class="negritoDestacado">venda</b>. A apelante se obrigara, de acordo com o TAC, a não haver cobrança de juros, ainda que a construção fosse financiada por instituição financeira, bem como se houvesse parcela a ser financiada antes do "habite-se". Logo, a realidade dos <b class="negritoDestacado">contratos</b> celebrados em bloco pretendeu ladear a obrigação expressamente ajustada, a conformar o título em execução, por descumprimento do TAC. Recurso a que se nega provimento.