Apelação. Divórcio Consensual. Homologação. Não Realização de Audiência de Ratificação — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70053849014
Julgamento
19/04/2013

Ementa

APELAÇÃO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não estão revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da obrigatória realização da audiência de ratificação nos casos de divórcio consensual (art. 40, § 2º, inc. III, da Lei 6.515/77). 2. E não se diga ser dispensável essa solenidade, pois não é por acaso que o legislador, ao viabilizar a obtenção do divórcio pela via extrajudicial, houve por bem reservar o caminho do processo judicial para aqueles casos em que haja filhos menores ou incapazes, certamente por entender ser necessária maior cautela na apreciação de tais pleitos, em resguardo especialmente aos interesses desses hipossuficientes - como é o caso dos autos em que o casal dispôs acerca dos alimentos e das visitas. 3. Sabe-se que na perspectiva atual a finalidade desse ato deve centrar-se na efetiva verificação da convergência de vontade das partes com o que consta plasmado na petição (e não na intervenção do juiz na tentativa de manter o vínculo, como antigamente), o que, largamente demonstra a experiência, frequentemente se verifica não ocorrer - desdobrando-se, posteriormente, em inúmeros feitos na tentativa de modificar os termos do acordo, sob os mais diversos argumentos, como coação, desconhecimento das suas consequências, etc. DADO PROVIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 70053849014, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 19-04-2013)

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