Apelação. Divórcio Consensual. Homologação. Audiência de Ratificação Não Realizada — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70052703915
Julgamento
09/01/2013

Ementa

APELAÇÃO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. NULIDADE. Não estão revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da obrigatória realização da audiência de ratificação nos casos de divórcio consensual (art. 40, § 2º, inc. III, da Lei 6.515/77). E não se diga ser dispensável essa solenidade, pois não é por acaso que o legislador, ao viabilizar a obtenção do divórcio pela via extrajudicial, houve por bem reservar o caminho do processo judicial para aqueles casos em que haja filhos menores ou incapazes, certamente por entender ser necessário maior cautela na apreciação de tais pleitos, em resguardo especialmente aos interesses desses hipossuficientes. Bem exemplifica esta preocupação o caso dos autos, em que a filha do casal conta três anos de idade e, não obstante o acordo definir a guarda e o valor dos alimentos, nenhuma disposição houve quanto às visitas - em flagrante prejuízo aos direitos da criança. Em síntese, na perspectiva atual, a finalidade desse ato deve centrar-se na verificação da convergência de vontade das partes com o que consta plasmado na petição (e não na intervenção do juiz na tentativa de manter o vínculo, como antigamente), o que, conforme largamente demonstra a experiência, frequentemente se verifica não ocorrer. DADO PROVIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 70052703915, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 09-01-2013). Referência legislativa: LF-6515 DE 1977 ART-40 PAR-2 INC-III

Inteiro teor no site do TJRS