Apelação. Direito Privado Não Especificado. Ação Revisional — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5253942-73.2024.8.21.0001
Julgamento
08/05/2025

Ementa

APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO ATENDER ORDEM DE EMENDA. EXTINÇÃO MANTIDA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. REJEITADA. 1. A associação não possui legitimidade passiva ad causam, pois atuou como simples intermediadora das operações de mútuo bancário, concedendo vantagens e benefícios decorrentes de acordos e convênios firmados com as instituições financeiras, a fim de possibilitar o desconto em folha. 2. Em se tratando de ação revisional de contrato de mútuo bancário, incumbe à autora discriminar, na petição inicial, o negócio jurídico controvertido e a efetiva existência de encargos abusivos, além de quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos dos artigos 330, § 2º, e 321, parágrafo único, ambos do CPC. 3. A inversão do ônus da prova não atribui à demandada o ônus de demonstrar o valor incontroverso. Pelo contrário, cuida-se de requisito da petição inicial, vedado ao julgador recepcionar petição inicial genérica e revisar cláusulas de ofício. Súmula 381 do STJ. 4. Embora devidamente intimada para emendar a inicial, a apelante não atendeu o comando judicial, impondo-se manter o indeferimento da petição inicial. 5. Rejeitada a preliminar contrarrecursal de impugnação ao benefício da AJG, ante a ausência de prova de alteração da situação financeira da autora, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 52539427320248210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 08-05-2025)

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