Apelação Criminal. Violência Doméstica. Vias de Fato. Art — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5002921-48.2025.8.21.0020
- Julgamento
- 29/06/2026
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria demonstradass. Nos crimes ou contravenções penais decorrentes de violência doméstica, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório. Inexistente base legal para o afastamento da infração penal em nome do princípio da intervenção penal mínima, nem cabível a incidência do princípio da insignificância em delitos cometidos em violência doméstica e familiar contra a mulher (Súmula 589 do STJ). Não obstante o alegado estado de embriaguez do acusado, inexistente qualquer indicativo concreto de prejuízo na capacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento, ausente fundamento para o reconhecimento de sua parcial ou total inimputabilidade. Ademais, o uso voluntário de drogas ou de bebida alcoólica não afasta a imputabilidade penal do agente (art. 28, inc. II, do CP), nem, por si só, reduz a reprovabilidade da conduta a justificar isenção ou redução de pena, nem afasta o dolo da conduta. Condenação mantida. Penas. Tendo sido a infração penal praticada contra companheira, prevalecendo-se de relações domésticas e com violência contra a mulher na forma da lei específica, incidente a agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea "f", do CP, bem como incabível a substituição da pena por restritiva de direitos (Súmula nº 588 do STJ e art. 44, inc. I, do CP). Incabível, em delitos cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação, apenas, do sursis especial, por sua insuficiência para a repressão e prevenção das condutas dessa natureza. De ofício, limitada a condição de prestação de serviços à comunidade no primeiro ano do prazo ao tempo da pena carcerária imposta. Reparação mínima a título de danos morais em favor da vítima, na forma do Tema 983 do STJ, adequadamente fixada. APELO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.(Apelação Criminal, Nº 50029214820258210020, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 29-06-2026)